Socorro Waquim |
Atendendo ao pedido do Ministério
Público, a Justiça concedeu, nesta terça-feira, 6, liminar que determina
o bloqueio de 70% de todos os saldos das contas do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) do município de Timon (a
428km de São Luís). A decisão objetiva garantir o pagamento dos
vencimentos atrasados dos servidores públicos municipais, incluindo os
débitos remanescentes do ano de 2011.
Com a decisão, a prefeitura tem o
prazo de 48 horas para encaminhar à Caixa Econômica Federal e ao Banco
do Brasil as folhas de pagamento em atraso dos servidores. A liminar foi
concedida pelo juiz da 4ª Vara Cível, Simeão Pereira e Silva.
O pedido foi feito por meio de uma
Ação Civil Pública ajuizada, no dia 26 de outubro, pelos promotores de
justiça de Defesa da Probidade Administrativa e da Fazenda Pública,
Sergio Ricardo Souza Martins e Elda Maria Alves Moureira.
A ação foi motivada pelo débito que a
prefeitura tem com os servidores da Saúde e da Educação, que corresponde
a R$ 5,6 milhões, incluindo salários não pagos referentes aos meses de
junho e julho de 2011 e 2012, além do 13º de 2011.
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