terça-feira, 11 de setembro de 2012

Justiça determina que mensagem ofensiva de Murad contra Castelo no facebook deve ser reparada

O candidato à reeleição, João Castelo, ganhou o direito de veicular resposta às ofensas publicadas no facebook pelo secretário estadual de Saúde, Ricardo Murad. A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão entendeu, seguindo o voto do juiz Luiz de França Belchior (relator da matéria), que a Justiça Eleitoral é, sim, competente para analisar a demanda, pois as mensagens postadas na rede social representaram propaganda eleitoral negativa ao candidato. Os membros ainda afastaram a multa de 5 mil reais imposta pelo juízo da 2ª zona a Murad porque o direito de resposta em tela refere-se a publicações efetuadas na internet. Nesses casos, ainda que comprovado o caráter ofensivo ou injurioso das mensagens questionadas, a Lei 9.504 não prevê hipótese de aplicação de multa ao infrator. Apenas a violação à vedação do anonimato ou a publicação ofensiva durante o programa eleitoral gratuito podem gerar multa. O julgamento aconteceu na sessão ordinária desta segunda-feira, 10. Na sentença de 1º grau, o juiz impusera multa a Murad e indeferira o pedido de direito de resposta a Castelo por considerar que faltou o texto a ser publicado. No recurso ao TRE, Castelo argumentou que a exigência do texto só existe para os casos de ofensas formuladas na imprensa escrita, não se aplicando a norma para as publicações efetuadas na internet. Já Murad alegara que a Justiça Eleitoral era incompetente para analisar o caso devido às mensagens questionadas não representarem propaganda eleitoral e sim, somente, críticas à Prefeitura de São Luís, refutando atos e falas de João Castelo na condição de prefeito da cidade. Fonte/ jornalpequeno

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