O juiz da comarca de
Esperantinópolis, Dr. Rômulo Lago e Cruz, atendendo uma Ação Civil Pública
proposta pelo promotor Dr. Paulo Roberto, decidiu pelo bloqueio de 60% dos recursos do FPM, SUS, FUNDEB e
demais repasses federais para garantir o pagamento de salários em atraso do funcionalismo municipal.
Na ação, o promotor alegou
que a prefeitura de Esperantinópolis tem atrasado o pagamento de funcionários em
dois, três ou mais meses, trazendo prejuízos aos servidores públicos, em
particular, sujeitando-lhes a situação de grande constrangimento que vai desde a
privação de ordem alimentar e perda do crédito no comércio, até a pressão psicológica
por não terem como honrar seus serviços públicos, e a comunidade como um todo
que fica sempre sob a ameaça de interrupção da prestação de serviços públicos.
Esse bloqueio perdurará até
o completo pagamento dos funcionários.
A ação determina que o
gerente da Agência do Banco do Brasil de Esperantinópolis emita os extratos
desses fundos e entregue a Justiça. O Banco do Brasil também está intimado
a efetuar o pagamento dos funcionários municipais concursados e estáveis desde
1983, em até 72 horas. Caso o Banco descumpra essa ordem receberá uma multa
diária de R$ 5.000,00.
O secretário de
Administração do município foi notificado nessa ação para num prazo improrrogável de
48 horas apresentar os contracheques dos funcionários e a folha de pagamento
dos funcionários em atraso ao Banco e a Justiça. Caso essa ordem seja
descumprida, o secretário de Administração receberá uma multa diária de R$ 1.000,00.
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